Prezados Associados,
Comunicamos que no dia 29/04/2021, foi concluído o julgado dos Embargos de Declaração do Investvale em Segunda Instância no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), cuja decisão foi favorável à Apevale, conforme decisão transcrita abaixo:
SESSAO DE JULGAMENTO |
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Data do Movimento: |
29/04/2021 13:00 |
Resultado: |
Com Resolução do Mérito |
Motivo: |
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração |
COMPL.3: |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos - Unanimidade |
Resultado: |
Com Resolução do Mérito |
Motivo: |
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração |
COMPL.3: |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos - Unanimidade |
Data da Sessão: |
29/04/2021 13:00 |
Antecipação de Tutela: |
Não |
Liminar: |
Não |
Presidente: |
DES. FERDINALDO DO NASCIMENTO |
Relator: |
DES. VALERIA DACHEUX NASCIMENTO |
Designado p/ Acórdão: |
DES. VALERIA DACHEUX NASCIMENTO |
Votação: |
Por Unanimidade |
Decisão: |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos - Unanimidade |
Texto: |
Por unanimidade, negou-se provimento aos Embargos, nos termos do voto do Des Relator. |
Informamos que devemos aguardar a publicação do Acordão, e os prazos processuais referentes ao julgamento, mas estaremos atentos e preparados juntamente com toda Equipe de Advogados.
A Apevale desde já agradece à equipe de Advogados pelo empenho e dedicação em nossa causa, e a todos vocês associados, que sempre acreditaram e confiaram desde o início nessa empreitada.
Atenciosamente
Geraldo Eustáquio da Silva
Presidente da APEVALE
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