JULGAMENTO PROCESSO 2009

Prezados Associados,

   

É com grande satisfação que informamos que obtivemos êxito em mais uma etapa do processo Nº 0177168-69.2009.8.19.0001 (PROCESSO 2009).

Comunicamos que no dia 29/04/2021, foi concluído o julgado dos Embargos de Declaração do Investvale  em Segunda Instância  no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), cuja decisão foi favorável à Apevale, conforme decisão transcrita abaixo:

SESSAO DE JULGAMENTO 

  

Data do Movimento:

29/04/2021 13:00

Resultado:

Com Resolução do Mérito

Motivo:

Não-Acolhimento de Embargos de Declaração

COMPL.3:

Embargos de Declaração Não-Acolhidos - Unanimidade

Resultado:

Com Resolução do Mérito

Motivo:

Não-Acolhimento de Embargos de Declaração

COMPL.3:

Embargos de Declaração Não-Acolhidos - Unanimidade

Data da Sessão:

29/04/2021 13:00

Antecipação de Tutela:

Não

Liminar:

Não

Presidente:

DES. FERDINALDO DO NASCIMENTO

Relator:

DES. VALERIA DACHEUX NASCIMENTO

Designado p/ Acórdão:

DES. VALERIA DACHEUX NASCIMENTO

Votação:

Por Unanimidade

Decisão:

Embargos de Declaração Não-Acolhidos - Unanimidade

Texto:

Por unanimidade, negou-se provimento aos Embargos, nos termos do voto do Des Relator.

 

 

 

Informamos que devemos aguardar a publicação do Acordão, e os prazos processuais referentes ao julgamento, mas estaremos atentos e preparados juntamente com toda Equipe de Advogados.

A Apevale desde já agradece à equipe de Advogados pelo empenho e dedicação em nossa causa, e a todos vocês associados, que sempre acreditaram e confiaram desde o início nessa empreitada.

 

Atenciosamente

Geraldo Eustáquio da Silva

Presidente da APEVALE

 

Andamento do processo

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