EMBARGOS DE DECLARAÇÃO STJ-PROCESSO-1280825

CAROS  ASSOCIADOS (AS)

Informamos que o julgamento realizado no STJ  em sede de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no dia 27/06/2017 foi mais uma batalha vencida.

Superior Tribunal de Justiça confirmou a decisão que havia condenado o Investvale a indenizar os prejuízos sofridos pelos associados da Apevale nas transferências de cotas do Investvale ocorridas entre setembro de 1997 e novembro de 2003. Com relação às transferências de cotas ocorridas entre maio e agosto de 1997, o STJ entendeu que o direito à indenização estaria prescrito. Decisão proferida em 21/06/2016

O Tribunal Superior de Justiça com a decisão proferida em sede de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no dia 27/06/2017, afastou a prescrição, e admitiu a revisão da parte da decisão em relação às transferências de cotas ocorridas entre maio e agosto de 1997, ou seja, O tribunal acatou os embargos de declaração da APEVALE, a condenação abrange MAIO de 1997 a NOVEMBRO de 2003.

E rejeitou os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo INVESTVALE.

Informamos que aguardaremos a publicação do Acordão, para detalhar a decisão proferida pela 4º Turma do STJ.

Desde já a Diretoria da APEVALE agradece a Deus por mais esta importante vitória.

Nesta oportunidade em nome dos Associados a Diretoria AGRADECE a todos profissionais que nos representam, aos Advogados e funcionarios dos Escritórios de Belo Horizonte-MG, Escritório do Rio de Janeiro-RJ, Escritório de  Brasilia-DF e Escritório de Itabira-MG o nosso muito obrigado pela dedicação e profissionalismo que vêm conduzindo nossa causa.

E a cada Associado a Diretoria agradece pela confiança e apoio por mais esta batalha vencida.

Informaremos oportunamente sobre os próximos andamentos relevantes das ações.
 
 
Atenciosamente,
 
Geraldo Eustaquio da Silva
Presidente APEVALE.

Andamento do processo

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